O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública, através de publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10/11), a portaria que definirá as Diretrizes e a Sistemática do Leilão para Contratação de Potência Elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento, denominado “LRCAP de 2026 – Armazenamento”. A consulta fica aberta para contribuições por 20 dias.
Segundo o texto proposto na minuta, serão contratados sistemas a partir de 30 MW de capacidade, com compromisso de entrega da potência máxima durante quatro horas por dia. Os contratos ofertados terão 10 anos de duração e o início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028.
Terão vantagem competitiva, com bônus a ser definido, os projetos conectados em pontos do Sistema Interligado Nacional que trarão mais benefícios à operação, que serão definidos pelo Operador Nacional do Sistema.
Já há cerca de 18 GW de projetos com baterias prontos para serem cadastrados no próximo leilão, segundo a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE). A associação estima que a contratação de 2 GW poderia destravar R$ 10 bilhões em investimentos.
A minuta da portaria define que o leilão será realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica em abril de 2026. Será contratado o Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW.
Poderão participar tanto instalações independentes quanto aquelas que compartilham o ponto de conexão com outros agentes, como usinas de geração. Neste segundo caso, não será necessária habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética. Os sistemas deverão ser capazes de realizar a recarga completa em até seis horas.
Excepcionalmente para esse leilão, não será requisito para a habilitação técnica a apresentação de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO). Os prazos para obtenção dos licenciamentos serão definidos no edital.
Além disso, os empreendimentos poderão ser utilizados para ampliar a flexibilidade e mitigar situações de excedentes de energia sistêmicos, conforme solicitação do ONS.
A Aneel ainda deve definir a forma de contratação do uso dos sistemas de transmissão e distribuição assim como a cobrança dos serviços e encargos associados. Esse ponto sobre o enquadramento do armazenamento como consumidor ou como gerador gerou discordância entre os diretores da Aneel e adiou, em agosto, a votação do resultado da Consulta Pública 39, que discutiu as regras para o acesso e remuneração das baterias.
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