A aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, originado da Medida Provisória 1.304, representa um marco decisivo para o desenvolvimento do setor de armazenamento de energia no Brasil. Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Armazenamento e Baterias Estacionárias (ABSAE), Fábio Lima, o texto aprovado dá ao armazenamento uma base legal inédita, consolidando seu papel como atividade transversal em todas as etapas do sistema elétrico — da geração à distribuição e ao consumo.
“O relatório do senador Eduardo Braga reconhece o armazenamento como um elemento central da modernização do setor elétrico”, afirma Lima em entrevista à pv magazine Brasil. “Agora temos uma lei que reforça a competência da Aneel para regular e fiscalizar o armazenamento, estabelece regras de acesso, uso e remuneração, e permite sua atuação em múltiplas frentes — da flexibilidade e potência aos serviços auxiliares.”
O projeto dialoga diretamente com os debates realizados durante a Consulta Pública 039/2023, que tratou da regulamentação do armazenamento. “Havia dúvida sobre se o sistema de armazenamento deveria ser tratado como gerador e consumidor simultaneamente ou se poderia ter uma tarifa própria de uso da rede. Agora, a lei deixa claro que a Aneel pode criar regras específicas”, afirma Lima.
Esse ponto sobre o enquadramento do armazenamento como consumidor ou como gerador gerou discordância entre os diretores da Aneel e adiou, em agosto, a votação do resultado da Consulta Pública 39, que discutiu as regras para o acesso e remuneração das baterias.
Incentivos fiscais e redução de custos
Outro ponto destacado pelo executivo é a inclusão do armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que reduz a carga tributária sobre equipamentos e projetos de infraestrutura. A medida deve reduzir custos e ampliar a viabilidade de novos projetos, especialmente no segmento comercial e industrial.
“A redução de custo amplia o número de casos em que o armazenamento faz sentido econômico”, diz Lima. “Mas é essencial que a regulamentação do Reidi seja simples e célere. Se for burocrática demais, o efeito positivo pode se perder.”

Para o diretor da ABSAE, “o reconhecimento legal do armazenamento é uma vitória para o setor. Ele dá clareza aos investidores e reforça que o poder público — Executivo, Legislativo e agências — está comprometido com a inserção das baterias na matriz elétrica brasileira.” O próximo desafio, segundo ele, será ajustar eventuais distorções no texto durante o período de vetos e trabalhar pela regulamentação clara e eficiente das novas regras.
Marco legal e novos mercados
O PLV 10 introduz mudanças em diferentes leis do setor elétrico, entre elas a que rege a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as regras de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. O armazenamento passa a ser reconhecido como ativo de transmissão, de distribuição e também como instrumento de uso direto pelos consumidores e geradores, o que amplia as possibilidades de aplicação e investimento.
Outro ponto relevante é a abertura de novos mercados. As baterias passam a poder participar de leilões de reserva de capacidade, sendo expressamente incluídas como tecnologia elegível. Além disso, o projeto cria um mecanismo competitivo — a ser regulamentado pela Aneel — que permitirá a remuneração de unidades de geração e consumo que injetem energia na rede em horários de maior demanda.
“Esse mecanismo vai gerar receita para quem adotar soluções de flexibilidade, e naturalmente isso inclui o armazenamento”, explica Lima. “Embora ainda precise ser detalhado, ele cria uma nova fonte de remuneração para geradores e consumidores que investirem em baterias.”
Ponto de atenção: rateio de custos dos leilões
Apesar dos avanços, o texto aprovado traz uma mudança que preocupa o setor. O novo parágrafo sexto do artigo 3º da Lei 10.848 estabelece que, nos leilões de reserva de capacidade com uso de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores — e não entre todos os consumidores, como ocorre atualmente.
“Não entendemos como positiva essa distinção”, critica o diretor da ABSAE. “Outros sistemas de capacidade, como térmicas e hidrelétricas, têm seus custos rateados entre todos os consumidores. As baterias prestam o mesmo serviço de segurança e flexibilidade, e essa diferenciação não tem fundamento técnico. É um ponto que pode ser questionado e que esperamos ver revisto, possivelmente via veto presidencial.”
Com a definição do marco legal, o setor aguarda agora a publicação das diretrizes para o leilão de reserva de capacidade via baterias, considerado “urgente e necessário” pela ABSAE. Segundo Lima, o Ministério de Minas e Energia já reconhece a importância da modalidade e deve publicar, ainda este ano, uma nova consulta pública para definir as regras do certame.
“O ministro Alexandre Silveira incluiu em sua agenda internacional reuniões com fabricantes de baterias para atrair investimentos. A expectativa é que a portaria de diretrizes do leilão saia em breve”, afirma. “O leilão é a forma mais eficiente de trazer potência nova ao sistema ao menor custo para o consumidor.”
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