Ficou para quinta-feira (30/10) a votação do relatório do senador Eduardo Braga na Comissão Mista da MP 1.304, após a leitura do texto final pelo relator e discussão com os membros da comissão. Se aprovado, o texto ainda deverá ser votado no plenário da Câmara e, subsequentemente, no Senado. Isso deve acontecer até sexta-feira (07/11) da próxima semana, caso contrário o texto perde a validade.
Embora seja apresentada como um projeto para limitar os encargos na conta de energia, a medida provisória passou a incorporar uma série de outras medidas que afetam o setor elétrico. Entre os pontos mais polêmicos durante a discussão após a apresentação do relatório estão a inclusão de termelétricas a carvão na futura contratação de reserva de capacidade, o que deve beneficiar a usina de Candiota III, no Rio Grande do Sul.
Além disso, há a introdução de uma nova cobrança, de R$ 20/100 kWh, sobre a energia injetada na rede por novos sistemas de micro e minigeração. Todos os sistemas que já foram conectados ou que protocolaram pedidos de conexão até a publicação da lei resultante da MP 1.304 estariam isentos dessa nova cobrança, assim como novos sistemas com até 75 kW de capacidade instalada para consumo local.
Segundo o relator da MP, a cobrança é um incentivo implícito ao armazenamento, já que ela só ocorreria em casos de injeção de energia na rede por parte dos novos sistemas, refletindo o custo de transmissão dessa energia. “Todos os projetos aprovados e protocolados até a data da publicação da lei, ficarão sob a lei 14.300. Todos os direitos adquiridos e contratuais estão assegurados”.
Entretanto, organizações que representam a geração distribuída alertam que a mini e microgeração compartilhada e remota, em que o sistema gera créditos a serem descontados da conta de energia de consumidores em outro local, como no modelo de energia solar por assinatura, será perdido.
“Existem milhares de microempreendimentos que não podem ter geração local. Estamos matando aqui a microgeração remota, não teremos mais isso, na literalidade do texto apresentado”, comentou o deputado Lafayette de Andrada, autor do texto substitutivo que resultou na Lei 14.300.
Compartilhamento dos cortes de geração
O texto apresentado pelo senador Eduardo Braga estabelece que a Aneel poderá estabelecer mecanismos de compartilhamento de riscos de cortes de geração. “A Aneel deverá estabelecer mecanismos para compartilhamento dos riscos associados à produção energética decorrentes de restrições operativas impostas por necessidades sistêmicas a empreendimentos hidrelétricos, eólicos e solares fotovoltaicos outorgados”, diz o relatório.
Não se trata de fazer também o corte da geração distribuída, disse o relator, mas manter a conexão nas redes de subtensão e estimular o armazenamento junto à essas instalações. “Em não havendo [o armazenamento], que a distribuidora faça esse armazenamento nas subestações de subtensão. E de acordo com o despacho do ONS, vai jogar essa energia no horário de pico, não impactando a rampa.”
Incentivos ao armazenamento
Além disso, o texto cria incentivos fiscais para as baterias, reduzindo a carga tributária para futuros investimentos.
“Embora o Brasil possua enorme potencial renovável, a adoção dos BESS é inviabilizada por uma estrutura tributária ultrapassada e onerosa, que impõe carga de cerca de 70,8% e classifica indevidamente esses sistemas como simples equipamentos de informática. Essa distorção gera profunda desigualdade em relação às fontes de geração renovável, que já contam com incentivos fiscais, comprometendo os objetivos nacionais de segurança energética e descarbonização”, diz o relatório.
De forma geral, os principais pontos previstos pela MP 1.304 são:
- Imposição de teto às quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): Proposta limita os recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas, que são pagas por todos os consumidores, ao orçamento definido para o ano de 2026. Para cobrir uma possível insuficiência de recursos devido a esse limite, cria-se o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), custeado pelos beneficiários da CDE, com algumas exceções.
- Alterações na Lei nº 14.182, de 2021 (“Lei de Desestatização da Eletrobras”):
- Suprimir a obrigação de contratação de 8.000 MW de UTE a gás natural nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
- Modificar a obrigação de destinação de 50% da demanda das distribuidoras em leilões regulados para contratação de pequenas centrais hidrelétricas de até 50 MW, passando para leilões de reserva de capacidade, no montante de até 4.900 MW (sendo 3.000 MW obrigatórios).
- Estabelecer que a geração de centrais hidrelétricas de até 50 MW não participará do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e poderá ter modulação diária.
- Limitar as contratações de energia elétrica de qualquer fonte, exceto os 3.000 MW de centrais hidrelétricas, à necessidade identificada pelo planejamento setorial, com base em critérios técnicos e econômicos do CNPE.
- Alterações nas regras de acesso aos sistemas de escoamento, processamento e transporte pelo gás natural da União:
- Incumbir a PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. Pré-Sal Petróleo S.A.) de celebrar contratos, representando a União, para escoamento, transporte, processamento, tratamento de petróleo e gás natural, além do refino e beneficiamento.
- Estabelecer que o CNPE determinará as condições de acesso, incluindo o valor, aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da União.
- Tratar da posse e propriedade do gás quando houver contratação de agente comercializador pela PPSA para comercialização do gás da União.
- Incluir, entre as atribuições do CNPE, a determinação das condições de acesso, inclusive em relação ao seu valor, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União.
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