Senado aprova MP 1.300/2025 sem impacto para MMGD

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 kWh por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. O texto segue agora para sanção presidencial.

Tanto o inciso 3º do artigo 9º, quanto o parágrafo 10º foram retirados do texto original, afastando os ricos imediatos para a mini e micro geração distribuída (MMGD). Isso porque, embora não alterassem o sistema de compensação estabelecido pela Lei 14.300/2022, alguns pontos da MP 1.300 poderiam trazer desafios de insegurança jurídica devido ao poder da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para determinar modalidades tarifárias e altera regras para a modalidade de autoprodução, limitando-a a novas gerações e exigindo prazos para registro e validação de contratos.

A vice-presidente de GD da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, (Absolar), compartilhou em suas redes sociais que a Câmara dos Deputados se sensibilizou sobre a necessidade de preservar os consumidores que decidiram gerar sua própria energia e instalar sistemas de geração própria. “A retirada dessa discussão tarifária do texto permite que a matéria seja mais bem discutida dentro da MP 1304, com mais espaço de participação pública e um debate que envolva de fato quem será impactado, que é o consumidor final”.

A vice-presidente da Absolar também compartilhou uma conversa com o Deputado Federal Pedro Uczau (PT-SC), afirmando que a Lei nº 14.300/2022 não sofrerá mudanças e que o marco legal da microgeração e minigeração distribuída será mantido, preservando o direito do consumidor de produzir sua própria energia. Segundo o deputado, “foram suprimidas as partes que geravam uma grande preocupação do setor solar, mas que uma forte construção política foi realizada para que a GD continue sendo prioridade no país”.

De acordo com a Agência Senado, a MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados. Como foi alterada, seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 4/2025).

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Entretanto, poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário-mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Pontos retirados

Vários temas foram retirados da versão final da medida provisória e transferidos para a MP 1.304/2025, como a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.

Também ficaram de fora do texto final, entre outros itens: tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e em áreas de elevada inadimplência; e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Desconto para hidrelétricas

Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água.

A mudança foi elogiada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a comissão mista que admitiu a MP. Ele também é ex-ministro de Minas e Energia.

Braga destacou que haverá também mudanças na disponibilidade de energia para irrigação em terras do agronegócio. Ele explicou que, para o setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

Energia nuclear

Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

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