A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no dia 5 de agosto a Nota Técnica Conjunta nº 13/2025, consolidando a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública (CP) 39/2023, voltada à regulamentação do armazenamento de energia elétrica. O documento reúne as considerações das áreas técnicas da agência sobre 652 sugestões encaminhadas por 70 participantes, entre associações, empresas e agentes do setor.

Imagem: Envol
Para o sócio da consultoria Envol, Alexandre Viana, a publicação representa um avanço, mas ainda insuficiente diante da urgência do tema. “É melhor ter alguma regulação do que não ter nada. Quando existe uma regra, conseguimos precificar, colocar no modelo de negócio e avaliar se viabiliza com determinado investimento. Sem regra, fica muito ruim”, afirma.
O estudo regulatório da Aneel está estruturado em três ciclos. O primeiro, em andamento, concentra-se na definição de conceitos, modalidades de operação, enquadramento jurídico e regras de acesso e outorga, além das primeiras diretrizes para usinas hidrelétricas reversíveis. O segundo deverá aprofundar a inserção do armazenamento na transmissão, distribuição e consumo, além de tratar de novos modelos de negócio e da criação de sandboxes regulatórios. O terceiro e último ciclo deve discutir agregadores de serviços, participação em modelos computacionais e os impactos na operação e na formação de preços de curto prazo.
Embora reconheça a cautela da agência, Viana alerta para o risco da demora. “O Chile já está implementando baterias em larga escala. Califórnia, Alemanha, Austrália e Reino Unido avançam rapidamente. Com a queda de custos, virou uma questão imperativa. Se o país deixar para 2028, perderemos oportunidades valiosas”, diz.
Entre os avanços, a nota trouxe definições conceituais para os SAEs, regras de acesso à rede, flexibilização tarifária para projetos com baterias, possibilidade de colocalização com centrais geradoras e enquadramento jurídico do SAE autônomo como Produtor Independente de Energia. Também abriu caminho para a expansão do Programa de Resposta da Demanda, regras específicas para hidrelétricas reversíveis e sinalização regulatória para serviços ancilares e empilhamento de receitas.
Na visão de Viana, esse balizamento mínimo já permite ao mercado estruturar estudos e modelos de negócio. “Antes, havia incerteza sobre como pleitear e iniciar projetos de armazenamento junto à agência. Agora, com as primeiras bases estabelecidas, as empresas têm um direcionamento claro para começar a trabalhar”, avalia.
Apesar do avanço, a ausência de regras definitivas ainda trava iniciativas de grande porte. “Imagine um gerador solar ou eólico: em vez de cortar geração no curtailment, poderia armazenar e injetar depois. Mas como não existe regra sobre quando e como isso pode ser feito, os investimentos de milhões ficam bloqueados”, explica Viana.
Segundo ele, um sistema BESS de 1 MW com quatro horas de armazenamento custa cerca de R$ 5,5 milhões, valor competitivo em comparação a algumas térmicas a gás. A Envol estima que o Brasil poderia instalar ao menos 2 GW de baterias nos próximos cinco anos, movimentando R$ 11 bilhões em investimentos.
Viana também destaca que distribuidoras já se movimentam. “A Copel, por exemplo, enxerga a bateria como recurso energético não apenas em grandes sistemas, mas até em aplicações residenciais. Isso mostra que a tecnologia pode ter várias aplicações”, comenta.
Na avaliação dele, esse movimento abre espaço para um novo modelo de rede. “Com a regulação adequada, poderíamos caminhar para o conceito de DSO, em que distribuidoras gerenciam baterias e geração distribuída de forma integrada, remunerando consumidores e agregadores”, projeta.
Apesar de reconhecer o avanço da nota técnica, Viana reforça que a agenda precisa acelerar. “A urgência é grande. Se falarmos em deixar para 2028, muito investimento vai para outros países. No utility scale, as baterias já são competitivas hoje. O ideal é que a regulação saia ainda em 2025, antes do leilão de capacidade. Caso contrário, será preciso criar regras mínimas às pressas, via portaria, sem a profundidade que uma consulta pública garante”, conclui o executivo.
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