Aneel adia decisão sobre regulação de armazenamento com impasse sobre tarifa de transmissão

Share

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a regulação de sistemas de armazenamento de energia foi adiada, após o diretor Fernando Mosna pedir vista do processo. O diretor argumentou que é necessário mais tempo para discutir como os sistemas de armazenamento de energia serão cobrados pelas tarifa de uso do sistema de transmissão e de distribuição.  

Em seu voto, o diretor relator Daniel Danna estabelecia que os sistemas de armazenamento de energia pagariam pela uso do sistema de transmissão conforme a legislação atual. Nesse entendimento, caberia “ao empreendedor a decisão sobre a modalidade de contratação mais alinhada ao seu modelo de negócio”, disse Danna. “Essa escolha regulatória corrige uma externalidade negativa inerente às propostas de perfil dominante que acaba desestimulando o uso eficiente da rede nas operações durante o perfil não dominante.”

Segundo a avaliação de Danna, não há motivos no momento para criação de distinções tarifárias exclusivamente para sistemas de armazenamento. Em seu voto, entretanto, ele reconheceu a necessidade de a Aneel estudar o tema para inclusão na agenda regulatória de 2027-2028.

O diretor Fernando Mosna criticou o adiamento da discussão para a agenda regulatória de 2027-2028 e inicialmente sugeriu que o diretor-relator retirasse o processo de pauta para analisar por mais tempo o tratamento mais adequado. Entretanto, o diretor Daniel Danna disse que já tinha um entendimento construído sobre o tema. Na votação, os diretores, incluindo o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, acompanharam o o voto do relator e o diretor Mosna pediu vistas do processo.

Limite maior para descontratação de uso da transmissão 

Além disso, o voto do relator ampliava para 30%, dos 20% propostos pela área técnica, o limite de descontratação do montante de uso do sistema de transmissão e distribuição (MUST/D) de usinas de geração interessadas em acoplar sistemas de armazenamento. Segundo a nota técnica da Aneel, uma simulação sugere que para uma usina com demanda máxima de 100 MW de uso do sistema, a redução de 30% do MUST/D levaria ao armazenamento de 18,3% da energia total gerada. Quanto maior a redução da MUST/D, maior será a energia armazenada. A agência estima que, em linhas gerais, não há viabilidade técnica de reduzir o pico de injeção muito além dos 40%.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.

Conteúdo popular

Casa dos Ventos seleciona Nextracker para 1,5 GW em projetos solares no Brasil
12 agosto 2025 Os contratos incluem quatro projetos solares em larga escala: Babilônia Sul (117 MW), Babilônia Centro (226 MW), Seriemas (540 MW) e Rio Brilhante (68...