Aneel publica análise das contribuições recebidas em consulta pública sobre regulação de armazenamento

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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em seu portal, nesta terça-feira (5/8), uma nota técnica consolidando a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública (CP) 39/2023, que tratou da regulamentação para o armazenamento de energia elétrica. A nota apresenta as considerações das áreas técnicas da Agência em relação às sugestões enviadas por meio de formulário eletrônico e também por correspondência. A consulta foi realizada entre 12/12/2024 e 30/01/2025.

A Consulta Pública 39/2023 faz parte do primeiro ciclo dos debates programados pela Aneel para os próximos anos sobre o tema do armazenamento de energia. Nessa etapa, a Agência se concentra na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços passíveis de serem prestados. A segunda fase da consulta pública trata da retirada de barreiras para a implantação de sistemas de armazenamento de energia elétrica no Brasil, considerando o contexto de transição energética. Dentre as 652 contribuições, 131 foram aceitas pelas áreas técnicas da Aneel e 258 foram parcialmente aceitas.

Após reavaliação das áreas técnicas, foram ponderadas questões como:

  • redução da contratação no uso da rede para empreendimentos novos e existentes;
  • aplicação dos encargos;
  • impacto no desconto no uso do fio;
  • possibilidade de uso em unidades sujeitas a tarifa branca; e
  • forma de aplicação das tarifas.

A nota técnica será considerada como subsídio para a regulação do armazenamento, que ainda deve passar por discussão e voto na diretoria da agência.

Percurso regulatório previsto para os sistemas de armazenamento 

A Aneel dividiu o estudo regulatório sobre armazenamento de energia em três ciclos voltados ao debate com a sociedade: 

Primeiro ciclo: Concentra as discussões iniciais sobre o tema visando estabelecer balizas regulatórias aos sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica, com foco na definição de conceitos; estabelecimento de forma de outorga, acesso e uso da rede, e possibilidades de auferimento de receita. 

Segundo ciclo: No próximo ciclo, serão abordadas as especificidades das Usinas Hidrelétricas Reversíveis que interfiram no aproveito ótimo previsto na Lei nº 9.074, de 1995 (abertas e semi-fechadas), o estudo da inserção de sistemas de armazenamento na transmissão, na distribuição e no consumo, a exploração de novos modelos de negócio como aplicações de armazenamento para a mitigação de curtailment e constrained-off das usinas de geração e a possibilidade de desenvolvimento de Sandboxes Regulatórios para questões de interesse, principalmente o empilhamento de receitas necessário para viabilizar economicamente o Armazenamento e capturar benefícios ao sistema. 

Terceiro ciclo: No último ciclo, serão discutidos tópicos finais, como agregadores para os vários serviços e simulações nos modelos computacionais e seus impactos na programação da operação e na formação de preço de curto prazo.

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