Ex-tarifário para solares centralizadas pode destravar R$ 50 bilhões de investimentos

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Uma decisão recente do governo federal trouxe alívio para empresas com grandes projetos de geração de energia solar no Brasil. A Resolução GECEX nº 759, publicada em 16 de julho de 2025, estabeleceu novas cotas para a importação de módulos fotovoltaicos com alíquota reduzida de 9,6%, exclusivamente a centrais geradoras com potência superior a 5 megawatts (MW) qualificados na Medida Provisória nº 1.212 e que celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) com garantia prévia depositada. Juntos, esses empreendimentos representam um investimento estimado em R$ 50 bilhões, com R$ 2,5 bilhões já depositados em garantias, segundo o pleito apresentado por um grupo de empresas que incluiu Atlas Brasil, Casa dos Ventos, EDP Renováveis, Qair Brasil, Canadian Solar e WEG.

O grupo alertou para o risco de inviabilidade econômica de projetos planejados com base em um cenário anterior de isenção tarifária parcial.

Essas empresas argumentaram que a decisão anterior do governo – por meio da Resolução GECEX nº 666 – de elevar o Imposto de Importação sobre módulos fotovoltaicos de 9,6% para 25%, a partir de julho de 2025, e extinguir as cotas de isenção, afetava diretamente a viabilidade dos empreendimentos. Segundo elas, os projetos foram concebidos sob regras distintas, com previsão de isenção total ou parcial da alíquota, o que influenciou diretamente decisões de investimento, contratação e cronograma de execução.

Além de apontarem para a quebra do princípio da confiança legítima e da segurança jurídica, as empresas também ressaltaram que a mudança desestimularia novos investimentos no setor, em um momento de crescente demanda por geração renovável. Outro argumento utilizado foi a insuficiência da oferta doméstica de módulos para atender à escala dos empreendimentos em curso.

“Após a publicação da resolução do Gecex, o mercado buscou alternativas, por exemplo o pleito de risco de desabastecimento, mecanismo possível mas demorado”, comentou com a pv magazine o secretário de Indústria do Instituto de Energia Limpa, Wladimir Janousek. “Esse grupo de empresas de geração centralizada trouxe o argumento, bem elaborado, para pedir as cotas de redução do imposto, inclusive com base nos aportes de garantias que fizeram para conexão. Esse argumento ganhou força na Câmara de Comércio Exterior [que faz parte do GECEX].”

Em resposta ao pleito das empresas, forma criados dois novos períodos de cotas de importação com redução do imposto de importação. O primeiro, de 6/07/2025 a 15/07/2026 tem o valor máximo de US$ 717,410 milhões. O segundo, de 16/07/2026 a 15/07/2027, de US$ 403,200 milhões.

Para operacionalizar as novas cota, a Portaria SECEX nº 413, também de 16 de julho, definiu as regras de alocação. A distribuição será feita por ordem de registro no sistema Siscomex, com limite inicial de US$ 8 milhões (valor FOB) por projeto. Novos pedidos de alocação só poderão ser feitos após o desembaraço das mercadorias anteriores, e estarão limitados à parcela efetivamente desembaraçada. O importador deverá ainda comprovar vínculo formal com o projeto e apresentar documentação que comprove sua participação direta na cadeia de fornecimento.

A decisão é vista como um gesto do governo para preservar a previsibilidade regulatória e garantir a continuidade de investimentos em infraestrutura energética. No entanto, especialistas do setor alertam que será preciso acompanhar de perto o processo de alocação da cota e avaliar seus efeitos práticos sobre o cronograma e os custos dos projetos já em andamento.

“De forma geral, o cenário não mudou. Há um complexo de problemas em que o II é só mais um., inserido nessa nova onda de guerra comercial no mundo. Em outra frente, há empresas pedindo suporte da matriz na China para negociar essa redução”, analisa Janousek. Ele acrescenta que o INEL está atacando outras frentes de desafios do setor solar, como o não aceite de projetos enquadrados no fast track da geração distribuída e a falta de regulamentação para as baterias.

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