Ampliação do regime tributário especial de Minas Gerais facilita acesso para geradores de energia elétrica

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O Governo de Minas Gerais ampliou nesta quarta-feira (30/07) o Regime Especial de Tributação para incluir a geração de energia elétrica entre os setores com acesso facilitado ao tratamento tributário setorial (TTS). A medida, que entra em vigor por meio da Resolução SEF nº 5.932/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, busca simplificar o processo de obtenção de benefícios fiscais e fomentar o investimento em fontes renováveis de energia.

Com a inclusão do setor de geração elétrica no modelo de concessão automatizada, já são 14 os segmentos econômicos mineiros beneficiados. Foram criados dois tratamentos tributários específicos: um para a geração por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), e outro para fontes como solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento e demais matrizes renováveis.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), os empreendedores interessados em usufruir do benefício poderão realizar o pedido de regime especial de forma automatizada, diretamente pelo Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da SEF.

“Essa medida representa um avanço na modernização da administração tributária. Caso o contribuinte atenda aos critérios previstos no TTS e não possua pendências junto ao Estado, a concessão do benefício é feita em questão de horas”, afirmou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. “Agora, a concessão de regime especial automatizado passa a contemplar 14 segmentos econômicos, que já contam com tratamentos tributários padronizados, otimizando tempo e recursos para o setor produtivo.”

A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Governo de Minas Gerais para desburocratizar processos e estimular investimentos em setores estratégicos, como a energia limpa, que tem ganhado cada vez mais relevância na matriz energética estadual e nacional.

A medida contempla especificamente empreendimentos cujas atividades principais estejam enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica. Para solicitar o regime especial, o estabelecimento precisa estar instalado e em operação regular no estado ou, alternativamente, em fase de construção ou instalação.

PCHs e CGHs, que se diferenciam pela capacidade instalada — entre 1 MW e 30 MW no caso das PCHs, e até 5 MW para as CGHs —, estão entre as tecnologias contempladas. Além disso, o benefício se estende a projetos de geração solar fotovoltaica, eólica, biogás, biomassa e outras fontes renováveis.

A iniciativa busca dar suporte à expansão da energia limpa em Minas Gerais, estado que já figura entre os líderes nacionais em projetos solares e eólicos em desenvolvimento, além de possuir um histórico de aproveitamento hidroenergético em pequena escala.

Apesar da facilidade no processo, a SEF estabelece critérios importantes. A concessão automatizada não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional. Também é obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito do ICMS durante a vigência do regime especial. Em caso de migração para o regime simplificado, o contribuinte deverá renunciar ao benefício concedido.

A medida integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento de setores econômicos com alto potencial de geração de emprego, inovação e sustentabilidade, incentivando investimentos no estado por meio da previsibilidade fiscal.

Além da geração de energia elétrica, outros 13 setores já contam com a concessão automatizada de Regime Especial em Minas Gerais. São eles a indústria de calçados, indústria de confecções, comércio eletrônico (e-commerce não vinculado), corredor de importação, indústria e comércio de eletroeletrônicos, indústria de fios e cabos, indústria de produtos de aço, indústria de aguardente de cana-de-açúcar, indústria de móveis (madeira e metal), indústria de carnes e derivados, indústria do café e afins, geração de energia elétrica (PCH e CGH) e geração de energia elétrica (solar e outras fontes renováveis).

Ao facilitar o acesso ao regime especial tributário, o governo mineiro reforça sua aposta na energia limpa como vetor de desenvolvimento econômico e de sustentabilidade.

A inclusão de fontes renováveis no regime padronizado permite a redução de custos operacionais e amplia a atratividade de investimentos no setor, alinhando-se às metas de transição energética e descarbonização da economia.

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