Regulação do armazenamento será publicada ainda em 2025, diz diretor da Aneel

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Em audiência pública realizada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o diretor da Aneel Daniel Danna, relator da Consulta Pública 39 de 2023, disse que a agência reguladora pretende publicar no segundo semestre de 2025 a primeira regulação para o armazenamento de energia, que trata da outorga, acesso e uso da rede e remuneração do armazenamento, incluindo empilhamento de receita.

“O ciclo no qual nós estamos agora envolveu a produção de uma análise de impacto regulatório e a proposta de resolução normativa que agora a gente vai aprovar, ainda nesse segundo semestre, que trata basicamente da outorga, como nós trataremos aqui essa esse armazenamento; do acesso e o uso da rede, na forma de contratos, montantes, como nós inserimos isso na nossa matriz com a previsão normativa e segura; da remuneração, como é que se daria isso, incluindo a possibilidade empilhamento dessas receitas; e também as balizas regulatórias para situações futuras como leilões de capacidade e os leilões de sistema isolado”, disse Danna. “A gente entende que é muito importante a norma na diretriz [do leilão] ou pelo menos dar segurança em relação esses próximos passos.”

Um segundo ciclo de discussão, após aprovado o resultado da CP 39, se debruçará sobre o tratamento regulatório das usinas reversíveis, sobre os sistemas de armazenamento como ativos do sistema de transmissão e distribuição, e sobre o tratamento regulatório de sistemas de armazenamento para mitigação de curtailment e constrained-off. O terceiro ciclo previsto discutirá o armazenamento como agregadores de serviços e simulações. Esses ciclos devem ser concluídos até 2028.

O diretor da Aneel Daniel Danna durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Danna ressaltou o impacto dos cortes orçamentários das agências reguladoras no processo de discussão e avaliação da regulação do armazenamento de energia.

A audiência focou na necessidade de armazenamento de energia para enfrentar os desafios acarretados pela crescente participação das fontes renováveis, especialmente solar e eólica, na rede elétrica brasileira. O rápido crescimento dessas fontes, excedendo a demanda e a capacidade de transmissão, levou a cortes significativos da geração e criou desafios operacionais para o Operador Nacional do Sistema (ONS). Isso é particularmente evidente durante os períodos de alta geração solar (meio-dia) e pico de demanda (noite). A capacidade instalada de geração hidrelétrica, embora substancial, com 103 GW de capacidade instalada e representando mais de 50% da matriz elétrica brasileira, não consegue responder às rápidas flutuações na produção de energia renovável e no pico de demanda.

Também presente no debate, a diretora de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), Christiany Salgado Faria, ressaltou a necessidade, prevista no PDE 2034, de 5.500 MW de potência adicional em 2028 para atender aos requisitos de suprimento do sistema elétrico brasileiro — essa necessidade chegaria a mais de 35.000 MW até 2034.

Nesse período, de 2024 para 2034, a participação das hidrelétricas, que ajudam a balancear a oferta de energia de acordo com a demanda, na matriz elétrica brasileira deve cair 10%, de 46% até o final de 2024 para 36% até 2034. Ao mesmo tempo, a participação de renováveis com geração variável deve aumentar, com a participação da geração distribuída, majoritariamente solar, saindo de 13% para 18% e a de solar e eólica centralizadas saindo de 21% para 24%.

Expansão da matriz elétrica brasileira prevista no PDE 2034. Fonte: EPE

“Por isso que a gente precisa discutir o armazenamento, para trazer esses necessidades de potência e de flexibilidade operativa, tendo em vista esse contexto. A política pública em elaboração e formulação, destaque aqui para o leilão de armazenamento, foi colocado em consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia, trazendo algumas diretrizes. Importante frisar que a gente não ainda não publicou as diretrizes finais, que encontram-se ainda em discussão”, disse a diretora, mencionando a consulta pública 176 de 2024.

Diretora de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica do MME, Christiany Salgado Faria.

Na CP, o MME indica que os contratos do leilão de armazenamento durariam 10 anos, com início de suprimento em 1º de julho de 2029, prevendo 4 horas diárias de despacho sob comando do ONS, com uma remuneração por receita fixa reajustada pelo IPCA.

O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, reforçou a preocupação com a demora para a realização do leilão de reserva de capacidade com participação de baterias.

Recentemente a gente viu uma disputa judicial que atrasou o leilão de reserva de capacidade de termelétricas e hidrelétricas. E a nossa preocupação, senho presidente é que as baterias não fiquem para depois, porque a gente viu algumas falas de que o leilão de bateria só vai acontecer depois do leilão de termelétricas e hidrelétricas. Por quê, se essa tecnologia já está madura e pronta para ser utilizada?” perguntou Sauaia ao presidente da Comissão, o deputado Diego Andrade. “Então, nesse sentido, a gente pede que o Ministério de Minas e Energia e aqui o Congresso Nacional, não posterguem a implementação desse leilão de bateria. Essa pode ser uma grande entrega do Brasil em ano de COP 30, o primeiro leilão de bateria do país, mostrando que o Brasil fala sério quando ele fala do uso dessa tecnologia.”

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