Câmara analisa projeto que leva energia solar para instituições de ensino básico

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O Projeto de Lei 4574/24 pode criar o Programa Luz na Escola, cujo objetivo é levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

O Fust foi criado em 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no país. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.

Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá como objetivos promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável e apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.

O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.

O autor do projeto é o deputado Pedro Uczai (PT-SC). Ele afirma que o Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3,4 mil escolas no Brasil sem acesso à rede elétrica. Na avaliação dele, esse dado reflete uma “realidade alarmante”, especialmente quando se considera a necessidade de integração das escolas públicas ao mundo digital.

“A falta de acesso à energia elétrica impede essas instituições de usufruírem de tecnologias essenciais para o processo de ensino-aprendizagem, como a conexão à internet de alta velocidade e o uso de recursos pedagógicos digitais”, destaca Uczai.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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