Aneel aprova novo cálculo da energia requerida pelas distribuidoras considerando efeitos da geração distribuída

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A crescente adesão dos consumidores de baixa tensão – residenciais, comerciais e rurais, entre outros – à geração própria de energia elétrica, a micro e minigeração distribuída de energia (MMGD), provocou a necessidade de uma mudança no cálculo da tarifa de energia elétrica.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu alterar o cálculo da energia requerida, aquela considerada necessário para atender a demanda de consumo da população na área de concessão das distribuidoras. A nova forma de cálculo será a partir do consumo medido pelas distribuidoras, e não pelo cobrado nas faturas de energia (faturados nas contas de luz). A mudança já valerá nas próximas revisões e reajustes desse ano e será aplicada em 2026 para as empresas que já passaram pelo processo tarifário este ano.

“A energia injetada pela micro e mini geração distribuída não tem sido realmente considerada no cálculo da energia requerida. Como resultado, as distribuidoras passaram a receber recursos baseados em uma necessidade de energia maior do que a real, gerando uma distorção na tarifa anual em favor da distribuidora e em prejuízo dos consumidores”, disse a procuradora federal Selma Raymon Cacique da Costa, durante a reunião da diretoria.

O representante da Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (Abradee), por outro lado, reforçou que “esse tratamento da energia requerida e os efeitos da GD são neutros economicamente para a distribuidora. Se dúvida havia, ao longo dessa consulta pública, isso ficou absolutamente claro, que a distribuidora não tem ganho algum com esse efeito da GD”.

Ele se referiu à Consulta Pública 9 de 2024, sobre a análise de impacto regulatório das alternativas de cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas no sistema de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da minigeração e microgeração distribuída (MMGD) e a necessidade de padronização dos dados do balanço energético de perdas. A CP ocorreu de 28 de março a 13 de maio de 2024 e recebeu 115 contribuições de 20 agentes e associações do setor. Quase metade das contribuições, 44,3%, foram acatadas pela Agência, e outras 4,5% foram acatadas parcialmente.

A diretoria da Aneel aprovou a alternativa 1 constante no Relatório de Análise de Impacto Regulatório da consulta pública. A alternativa determina que a energia requerida e as perdas não técnicas sejam calculadas usando o mercado medido, e não o faturado, como base, desconsiderando a energia injetada de GD na rede das distribuidoras e homologando as perdas regulatórias sobre mercado medido.

Créditos de GD

A partir da publicação da norma, os créditos de MMGD serão considerados no cálculo da energia requerida, levando em conta a energia injetada na rede, e não mais a energia compensada. Isso significa que a energia injetada pelo consumidor será considerada no cálculo da energia que a distribuidora precisa comprar, e não mais a energia que o consumidor efetivamente utiliza. A norma não antecipa a reversão dos créditos, mas sim considera a energia injetada no cálculo da energia requerida, o que pode resultar em uma redução da necessidade de compra de energia pela distribuidora.

A Aneel também determinou que as Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira e de Gestão Tarifária e Regulação Econômicada agência, desenvolvam aprimoramentos e atualizações regulatórios para definir o tratamento sobre os créditos de MMGD expirados antes da nova norma.

Histórico

Com o crescimento da geração de energia elétrica pelos consumidores, as áreas técnicas da Aneel identificaram vantagens em utilizar o mercado medido ao invés do faturado para o cálculo da compra de energia das distribuidoras. A relação entre o mercado faturado e o medido se alterou após a inserção de MMGD, o que impactou as perdas e a necessidade da compra de energia elétrica pelas distribuidoras.

Os efeitos da MMGD no cálculo da energia requerida já tinham sido considerados nas perdas técnicas (energia perdida devido à condição dos cabos e equipamentos de transporte da energia) e, com a proposta, passam a ser considerados nas perdas não-técnicas (furtos e fraudes de energia elétrica), que será calculada com base no mercado de baixa tensão medido em vez do faturado, e também no mercado, considerando a energia injetada de MMGD nas redes.

As áreas técnicas chegaram à conclusão de que a energia injetada excedente gerada pelos prossumidores (consumidores que possuem MMGD) em relação ao consumo, que permite o acúmulo de créditos, deveria ser considerada para o cálculo da quantidade de energia a ser comprada para suprir as necessidades dos consumidores na área de concessão da distribuidora. Com a alteração proposta, a ANEEL espera aperfeiçoar esse cálculo do balanço energético.

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