O projeto de lei 1292/2023, que dispõe sobre o marco legal da geração própria de energia renovável (microgeração e minigeração distribuída) e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), de autoria do deputado federal Lafayette de Andrada, traz ajustes textuais para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamente a lei conforme o espírito o espírito da matéria aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, com o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME) e do regulador, eliminando inclusive a necessidade dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que também tramitam na Câmara dos Deputados.
A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, como a regulamentação da ANEEL apresentou problemas e distorções de interpretação do texto acordado, a proposta dos parlamentares é corrigir a redação da Lei 14300/2022, o marco legal da geração distribuída em pontos específicos.
O próprio autor do PL 1292/2023, afirmou, durante Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia realizada ontem (17/05) no Congresso Nacional, que tais ajustes textuais não guardam nenhuma relação com eventuais aumentos de subsídios, justamente por se tratarem de correções pontuais na redação do marco legal sobre aplicações específicas previstas na lei, decorrentes da regulamentação feita, com sete meses de atraso, pela ANEEL em fevereiro deste ano.
“O PL 1292/2023 vem para retificar a recente resolução da ANEEL que, ao pretender regulamentar a Lei 14.300/2022, exorbitou suas funções, ao contrariar dispositivos que estavam previstos na referida lei, acarretando sérios prejuízos principalmente para os pequenos empreendimentos de geração de energia solar de alta presença em todo Brasil”, afirma o deputado federal Lafayette de Andrada.
“Importante destacar que o PL 1292/2023 não traz nenhuma inovação em relação a lei, não cria nenhum direito novo aos geradores de energia solar, não promove nenhum tipo de benefício ou repasse de custos a consumidores que não tenham ainda a utilização da chamada geração distribuída de energia. Simplesmente corrige a regulamentação equivocada da Aneel na recente resolução 1059, que prejudicou muito a micro e minigeração distribuída no Brasil, retomando ao que era previsto na Lei 14.300/2022 – e que a Aneel desvirtuou em sua recente resolução”, acrescenta o parlamentar.
Segundo o estudo da consultoria especializada Volt Robotics sobre os atributos e benefícios trazidos pela geração própria de energia solar ao Sistema Interligado Nacional, o crescimento da modalidade vai trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira até 2031 e, com isso, baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em pelo menos 5,6% no período.
Números do estudo
- Redução da conta de luz dos consumidores – tanto aqueles que instalam sistemas de geração distribuída, como os demais consumidores, que se beneficiam da diminuição dos custos do sistema elétrico;
- Redução no risco de racionamentos e bandeiras tarifárias;
- Aumento da competitividade na produção de alimentos, em consequência da melhoria na produtividade das fazendas e redução de custos;
- Investimentos privados: mais de R$ 58,6 bilhões;
- Geração de empregos: mais de 330 mil;
- Arrecadação de impostos: mais de R$ 14,3 bilhões; e
- Redução na emissão de poluentes e gases de efeito estufa, melhorando os indicadores ambientais do País.
Além disso, esse mesmo estudo levanta dados de benefícios para os próximos 10 anos, quais sejam:
- Redução de R$ 34 bilhões nos custos de geração de energia elétrica, com a diminuição da geração termelétrica fóssil;
- Redução de R$ 22,4 bilhões em riscos financeiros, protegendo todos os brasileiros contra oscilações no preço dos combustíveis;
- Redução de R$ 11,5 bilhões em encargos setoriais causados pelo esvaziamento dos reservatórios das hidrelétricas, que seriam rateados e pagos por toda a sociedade;
- Redução das diferenças de preços de energia entre as regiõesNordeste e Sudeste, economizando R$ 8,5 bilhões para os consumidores;
- Redução de R$ 8,2 bilhões com a diminuição das perdas técnicas do sistema elétrico, que encarecem as tarifas de todos os consumidores;
- Redução do consumo no horário de pico no Brasil, com economia de R$ 1,6 bilhão no período.