Prazo para obrigatoriedade do AFCI movimenta o mercado de inversores no Brasil

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Com a proximidade da data limite de 01/12/2024 para a obrigatoriedade da inclusão de dispositivos de proteção contra arco elétrico, ou Arc Fault Circuit Interrupter (AFCI), nos inversores fotovoltaicos por meio da Portaria 515/2023 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fontes ouvidas pela pv magazine alertam que distribuidores estão queimando seus estoques de inversores a preços “de banana” para conseguir comercializar equipamentos sem a proteção.

De acordo com essas fontes, além de uma concorrência desleal com os fabricantes e distribuidores que já adequaram suas linhas de produtos às normas, vender equipamentos sem a proteção pode causar prejuízos aos clientes que, em muitos casos, desconhecem a obrigatoriedade dos dispositivos de proteção. Isto porque as instalações fotovoltaicas em grandes usinas e segmentos de comércio e indústria poderão ser prejudicadas durante as inspeções para renovação do alvará do Corpo de Bombeiros se não tiverem a proteção a partir de 01/12/2024.

Mas, de acordo com o chefe do Departamento de Normatização e Doutrina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Capitão Anderson Araújo da Costa, “o AFCI pode ser instalado à parte, nas instalações já existentes, ou seja, não há necessidade de se “trocar” equipamentos, mas sim de se adicionar o AFCI. Devem fazer a instalação do AFCI os consumidores que possuem sistemas Tipo 1 como, por exemplo, inversores centrais ou string não conectados a otimizadores”.

Segundo o coordenador do laboratório de ensaios de inversores fotovoltaicos do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) da Univerdidade Federal de Santa Maria (UFSM), Leandro Michels, as fabricantes não devem contar apenas com as prerrogativas do Inmetro. “A portaria do Inmetro tem um espaço de tempo para que os produtos sem AFCI ainda possam ser comercializados, mas isso não significa que o Corpo de Bombeiros aceitará novas edificações sem a proteção. Avaliar o produto é uma coisa, implementá-lo é outra, e quem tem a prerrogativa para afirmar se um produto pode ou não ser utilizado, do ponto de vista de segurança elétrica, é o Corpo de Bombeiros. Portanto, eles podem criar regras mais restritas, mesmo diante de produtos que podem ser comercializados”, diz.

Leandro Michels, coordenador do laboratório de ensaios de inversores fotovoltaicos do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) da UFSM

Imagem: Instituto de Redes Inteligentes (INRI) da UFSM

Uma das fabricantes que se preparou para o cenário foi a Northern Electric & Power (NEP). O diretor de Vendas da NEP, Marcus Serrano, explica que “diferente de outros grandes distribuidores do mercado, não tivemos a necessidade de queimar estoque de inversores sem o dispositivo de AFCI. No início do ano que vem, esses equipamentos não poderão sequer serem vendidos, e os integradores que os adquiriram pela economia terão um grande trabalho para se adequarem, infelizmente”, observa.

A implementação da norma que exige a inclusão do AFCI em sistemas fotovoltaicos seguiu um caminho de regionalização para padronização nacional. Inicialmente, diversos estados, como Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás, implementaram suas próprias regulamentações com foco na segurança contra incêndios, em especial em edificações comerciais e industriais.

O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) desempenhou um papel essencial ao unificar essas iniciativas regionais, e em 2022, foi discutida a necessidade de tornar essa proteção mandatória em nível nacional. Isso levou o Inmetro a adotar a norma técnica através da Portaria 140/2022, com o objetivo de garantir maior segurança nas instalações fotovoltaicas em todo o país.

Consequências da desconformidade com a nova norma

A não conformidade com as novas normas pode resultar em sérias consequências. Primeiramente, para instalações que dependem de alvarás dos bombeiros, como grandes usinas, comércios e indústrias, a ausência do AFCI pode levar à reprovação durante vistorias, impedindo a renovação de licenças como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Conformidade (CERCON).

Quando se trata do impacto aos consumidores, aqueles que adquirem equipamentos sem a proteção AFCI podem enfrentar custos adicionais para adaptações futuras, caso precisem adequar seus sistemas durante uma inspeção.

O laboratório de ensaios de inversores fotovoltaicos do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) da UFSM é designado pelo Inmetro.

Imagem: Instituto de Redes Inteligentes (INRI) da UFSM

Os resultados de testes de homologação de inversores com AFCI mostra que ainda temos muito para avançar. Em um dos laboratórios que realizam esses testes no Brasil foi levantado que apenas 18% dos equipamentos passaram no teste inicial, enquanto outros 64% foram aprovados após ajustes e melhorias, segundo o consultor técnico do INRI, Ricardo J. F. Bortolini. A importância da certificação e avaliação dos equipamentos foi enfatizada, assim como a acreditação de laboratórios pelo Inmetro e a necessidade de checagens locais.

O diretor da Elgin Solar, Glauco Santos, destaca que já é possível perceber o aumento da demanda por equipamentos aderentes à norma. “Nossa rede de parceiros integradores está sempre atenta às mudanças e exigências do mercado. Como resultado, temos notado um aumento significativo na demanda por inversores com mecanismos de proteção AFCI. Nosso departamento de P&D já vinha trabalhando na adequação dos nossos inversores para atender às exigências do Inmetro e dos bombeiros”, diz. Ele ainda ressalta que isso reflete o interesse crescente em aprimorar a segurança e garantir a conformidade regulatória nos projetos fotovoltaicos.

Glauco Santos, diretor da Elgin Solar.

Nesse sentido, o coordenador de Engenharia Solar GD da WEG, Levi Santos Cidral Junior, afirmou que a empresa se anteviu à essa necessidade do mercado. “Já temos opções de linhas de inversores fotovoltaico com AFCI incluídas por padrão há alguns anos, pois sabemos que mesmo que não haja obrigatoriedade, já era de grande importância dar acesso à tecnologia. Essa inclusão antiga já vinha de um movimento para inclusão na linha toda. Com a publicação da portaria 140/2022 e da 515/2023 (seu complemento), a obrigatoriedade por parte do Inmetro finalmente está chegando, e agora já estamos com 100% dos inversores com AFCI”.

Levi Santos Cidral Junior, coordenador de Engenharia Solar GD da WEG.

Imagem: WEG

O diretor de Solar & Building da WEG, Harry Neto, complementa que a preocupação com a segurança deve ser uma prioridade dos fabricantes, assim como já é em outros setores. “Mesmo nossos menores microinversores foram testados na portaria para garantir que não exista a formação de arco elétrico. Comprar um equipamento sem conformidade com a norma será equivalente a comprar um carro sem cinto de segurança”, afirma.

Os riscos dos equipamentos sem AFCI

Além das questões burocráticas e financeiras, vale reafirmar que a função do AFCI é detectar e interromper arcos elétricos, que são uma das principais causas de incêndios em instalações fotovoltaicas. Com o aumento exponencial da adoção de energia solar no Brasil, as ocorrências de incêndios relacionados a sistemas fotovoltaicos também cresceram, justificando a necessidade de mecanismos de proteção mais rigorosos. O AFCI tem a capacidade de detectar um arco elétrico no sistema e interrompê-lo antes que possa se tornar algo muito mais perigoso, como um incêndio por exemplo.

“Em um sistema tradicional, se você precisa fazer a manutenção, você desliga o inversor. Porém, o nível de tensão entre o inversor e os módulos permanece alto, e não é possível desligar. Esse nível de tensão cria um ambiente de risco para a pessoa. Em caso de incêndios, o nível é tão perigoso que até mesmo o Corpo de Bombeiros tem dificuldade de atuar. No caso da solução da SolarEdge, sempre oferecemos um nível de tensão segura. Assim, mesmo que aconteça uma alteração de legislação, nosso sistema está preparado para isso”, explica o Country Manager da SolarEdge no Brasil, Juliano Pereira.

Para solucionar esse problema, a fabricante oferece sua tecnologia de otimização de potência, que permite que os módulos operem de forma independente, garantindo maior geração e melhor visibilidade para gerenciar o ativo, reduzindo perdas e custos.

E o Rapid Shutdown, será obrigatório em todo o país?

Outra norma relevante é o Rapid Shutdown (RSD), que está sendo considerado por muitos estados como uma solução adicional de segurança. Um dos problemas de um sistema fotovoltaico é que enquanto houver luz incidindo sobre os painéis, eles irão gerar tensão elétrica, mesmo que o inversor ou a própria rede da concessionária tenha sido desligada, tornando a manutenção de painéis, e principalmente o de incêndios, um risco para os bombeiros. O RSD consegue reduzir a tensão elétrica gerada pelos painéis em caso de emergência, “desligando” os painéis e com isso reduzindo o risco de choque elétrico para bombeiros e equipes de resgate. Atualmente, o RSD ainda não é obrigatório em nível nacional, e sua implementação depende das normas regionais. Estados como Goiás já exigem o RSD em sistemas comerciais e industriais para a obtenção do AVCB/CERCON, enquanto outros estados estudam a adoção dessa medida.

Embora a Ligabom ainda não tenha se pronunciado sobre padronizar o Rapid Shutdown em nível nacional, como destacou o Capitão, ele complementa. “Os sistemas de segurança são complementares entre si. Ou seja, tanto o AFCI quanto o Rapid Shutdown são necessários para a emissão do AVCB em comércios, indústrias e grandes usinas.”

A conformidade com essas normas é vista como um avanço necessário para o mercado fotovoltaico no Brasil, garantindo não apenas a segurança das instalações, mas também a proteção de todos os envolvidos na operação e manutenção dos sistemas solares.

Recomendações para os consumidores

A especialista técnico-regulatória da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Isabelle Sene, recomenda que os consumidores busquem empresas de confiança, com boa reputação, que estejam seguindo todos os padrões de segurança e qualidade, que estejam credenciadas ao Conselho Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e, se possível, associadas e certificadas pela entidade. Os equipamentos devem possuir selo Inmetro e, no datasheet, apresentar a informação sobre os dispositivos de segurança.

“Os consumidores não devem alterar a instalação elétrica ou a configuração dos equipamentos por conta própria, em hipótese alguma. Todos os procedimentos devem ser realizados por técnicos especializados, preferencialmente autorizados pelas empresas fornecedoras dos equipamentos. Para os consumidores que necessitarem fazer alterações nos seus projetos, primeiro podem verificar se seus equipamentos já possuem tais dispositivos e que busquem empresas qualificadas para alterações e adaptações de projeto, tendo em mente que as adequações são fundamentais para segurança à vida”, afirma Sene.

Isabelle Sene, especialista técnico-regulatória da Absolar.

Caso o consumidor perceba, após o término do prazo da norma, que ainda não possui o equipamento com a proteção adequada, é possível que esses equipamentos sejam instalados de forma externa, por um profissional especializado. Os dispositivos de desligamento rápido também já estão disponíveis nos microinversores, alternativamente, para inversores do tipo string, ou centrais, podem ser instalados otimizadores para solucionar a necessidade de troca de equipamentos.

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