Regulamentação de créditos fiscais para hidrogênio de baixo carbono segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (12/08) o Projeto de Lei 3.027/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O projeto de lei agora seguirá para o Senado.

O texto aprovado, mantém em R$ 18,3 bilhões o total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032, com limites anuais. Mas o projeto redefine os objetivos, prevendo o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032. Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.

A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Com tecnologias atuais, até mesmo o uso do carvão chega a 2 kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de captura for de 90%.

“Os critérios que serão usados são os critérios de preço e de hidrogênio de menor emissão, de menor pegada, de carbono”, explicou o relator do Programa Hidrogênio Verde (PL 3027/24), deputado Arnaldo Jardim.

Outro ponto da emenda é o incentivo ao desenvolvimento regional e à difusão tecnológica com a diversificação do parque industrial brasileiro. “Haverá multa e sanção para as empresas que concorrerem aos créditos e depois não os usarem”, alertou. “Estamos evitando que algumas empresas sentem em cima do benefício e não implementem o programa.”

Arnaldo Jardim também acatou parcialmente emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Parlamento sobre a execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos que solicitaram créditos.

Concorrência para escolha de projetos

O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto, como toneladas produzidas ou consumidas.

O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto.

No entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível que será substituído, nos termo do regulamento.

O percentual poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos poderá contar com mais créditos.

O texto prevê que devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Para acessar os créditos na comercialização do hidrogênio, os projetos deverão atender ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

Seminário reúne empresários e governadores na Câmara

A comissão especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde da Câmara dos Deputados realizou na terça-feira (13/08) o seminário “A Inserção do Hidrogênio na Matriz Energética Brasileira: Regulamentação e Projetos”, para discutir a regulamentação da Lei 14.948/24 que trata do Marco Legal e do Plano Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, sancionada pelo presidente Lula, na última semana, e o novo PL 3.027/2024, criado para tratar do dispositivo que contempla o crédito fiscal (PHBC) aprovado na Câmara essa semana.

“Hoje, o hidrogênio verde, como toda nova tecnologia, é mais caro, mas com o ganho de escala, a produção vai se tornar mais barata. Estudos mundiais mostram que o hidrogênio verde vai ser mais barato e mais competitivo nos lugares com melhores condições, o melhor sol, o melhor vento, a melhor hidrelétrica e esse lugar é o Brasil. Então, temos uma oportunidade histórica de abraçar essa indústria e de reindustrializar o país”, afirmou o presidente do conselho da ABIHV e country manager da Fortescue, Luis Viga.

A empresa desenvolve um projeto de 2,4 GW de capacidade de eletrolisadores para produção de hidrogênio verde em Pecém, no Ceará. A intenção é direcionar o combustível para a produção de aço verde, fertilizante verde, diesel verde e metanol verde.

Representantes da Eletrobras, Fortescue, Casa dos Ventos, ArcelorMittal, Green Energy Park e Yara detalharam projetos que podem incrementar o PIB em até R$ 7 trilhões até 2050, de acordo com estudos econômicos da Associação Brasileira da Industria do Hidrogênio Verde (ABIHV).

“O hidrogênio verde transborda a matriz energética, ele diz respeito também à redução de emissões de processos produtivos e esses processos produtivos vão levar o nosso país para o século 21, a uma nova ordem econômica mundial verde e ela é verde porque é baixa em emissão de carbono, por isso é importante a gente privilegiar as rotas produtivas de menor emissão e de maior adensamento da cadeia produtiva”, ressaltou a diretora-executiva da ABIHV, Fernanda Delgado.

Investimentos no Nordeste

Segundo o governador do Ceará, Elmano Freitas (PT), o estado já conta com 39 memorandos (propostas de intenção) e seis pré-contratos firmados com investidores interessados em produzir hidrogênio de baixa emissão, três deles com licenças ambientais prévia já aprovadas.

“Estamos falando, no caso do Ceará, de US$ 30 bilhões em investimentos nesse período com esses projetos. Queremos chegar a 2030 com a produção de um milhão de toneladas de hidrogênio verde no Ceará”, disse o governador.

Freitas anunciou a intenção de utilizar não apenas a água do mar dessalinizada como também a água de tratamento da região metropolitana de Fortaleza no processo de produção do hidrogênio combustível. “O projeto que nós trabalhamos hoje como prioritário na produção de hidrogênio verde no Porto do Pecém é o de reúso de água de esgoto da região metropolitana de Fortaleza.”

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), também parabenizou os parlamentares pelo esforço na aprovação da nova lei e reforçou a importância do hidrogênio verde para a industrialização do Nordeste.

“A nossa crença é de que a matriz do hidrogênio verde pode representar a verdadeira industrialização do Nordeste, porque aproveitaremos a vocação natural da nossa região, o sol escaldante, o vento forte e a água abundante que nós temos no Piauí. Isso irá representar uma nova matriz energética e naturalmente quem tem matriz energética tem seus polos industriais associados”, ressaltou Fonteles.

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